O novo código exige que a densidade de potência de iluminação da cabine do elevador não exceda 0,6 watts por pé quadrado e a potência do ventilador para cabines sem ar condicionado não exceda 0,33 watts por pé cúbico por minuto. Quando um elevador fica parado e desocupado por mais de 15 minutos, a iluminação interna da cabine e os ventiladores devem ser desligados automaticamente. Os elevadores nas instalações de saúde estão isentos desse requisito.