Em 1º de agosto de 2024, a Lei de Resiliência Cibernética da UE (Regulamento UE 2024/2847) entrou oficialmente em vigor, construindo o sistema de supervisão de cibersegurança de equipamentos de IoT mais rigoroso do mundo. Base do ato: primeiro, escopo de aplicação, listando elevadores inteligentes e escadas rolantes (com IoT, monitoramento remoto e funções de controle de grupo) como produtos de alto risco, abrangendo todos os equipamentos de elevadores inteligentes que entram no mercado da UE; segundo, design de segurança obrigatório, os fabricantes de elevadores devem implementar “segurança por design”, firewall de rede integrado, autenticação de identidade, criptografia de dados, prevenção de ataques de hackers e sequestro remoto; terceiro, requisitos de gerenciamento de vulnerabilidades, estabelecer mecanismo de monitoramento e divulgação de vulnerabilidades, relatório vulnerabilidades de segurança para Autoridades regulatórias da UE em 24 horas, lançam patches em 72 horas, retêm registros de tratamento de vulnerabilidades de 5 anos; quarto, especificações de segurança de dados, operação de elevador, dados de passageiros e manutenção devem ser criptografados, estar em conformidade com o GDPR, proibir a transmissão ilegal de dados transfronteiriços; quinto, certificação e marcação, elevadores inteligentes devem passar pela certificação de segurança cibernética da UE, afixar a marca CE, marcar o nível de segurança cibernética; sexto, cronograma de implementação, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, aplicável às cláusulas relacionadas à IA a partir de fevereiro 2025, totalmente obrigatório a partir de 2 de agosto de 2026, produtos não compatíveis são proibidos de comercializar. A lei reformula as regras de acesso ao mercado de elevadores inteligentes da UE, promovendo a atualização da cibersegurança da indústria global de elevadores.