Esta política é baseada nos principais requisitos da Lei ADA. Para edifícios públicos existentes construídos antes de 1992, ele esclarece o cronograma obrigatório e os padrões técnicos para a renovação da acessibilidade do elevador: até o final de 2027, todos os edifícios públicos existentes com mais de 3 andares e um fluxo médio diário de passageiros de mais de 1000 pessoas devem concluir a transformação da acessibilidade do elevador, otimização de botões e painéis de controle, instalação do sistema de transmissão de voz, melhoria do sinal Braille e outras atualizações. Os edifícios que não atenderem aos requisitos enfrentarão penalidades administrativas de até 100.000 dólares americanos. A política também esclarece a política especial de subsídios do governo federal para a renovação de edifícios públicos de pequeno e médio porte, com a taxa máxima de subsídio de até 50% do custo total da renovação. Essa política impulsionará diretamente o crescimento da demanda do mercado existente de renovação de elevadores nos Estados Unidos e fornecerá um amplo espaço de mercado para produtos e serviços de elevadores acessíveis.