Japão lança regulamentos obrigatórios para construção sem barreiras de elevadores, implementados em 2025
O Ministério de Terras, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão emitiu o Padrão Obrigatório para Construção Sem Barreiras de Elevadores em Edifícios Públicos em 5 de agosto de 2024, que define requisitos obrigatórios para o projeto de elevadores sem barreiras em todos os edifícios públicos novos e reformados no Japão. O regulamento esclarece que todos os elevadores em edifícios públicos devem estar equipados com botões de operação em Braille, sistemas de anúncio por voz, espaço para carros adaptado para cadeiras de rodas e dispositivos de chamada de emergência sem barreiras, e formula parâmetros técnicos detalhados para as necessidades de uso de pessoas com deficiência visual, auditiva e física. O regulamento exige que os novos edifícios públicos implementem estritamente esse padrão a partir de 1º de abril de 2025, e os edifícios públicos existentes devem concluir a transformação e a atualização antes do final de março de 2027. Edifícios que não atendam ao padrão não passarão pela aceitação de segurança predial. 