Novos regulamentos sobre configuração de elevadores em residências com quatro ou mais andares
Em 31 de março de 2025, o Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural emitiu a norma nacional “Especificações do Projeto Residencial”, ajustando a exigência de configuração do elevador de residências com sete ou mais andares para aquelas com quatro ou mais andares, que entrou em vigor oficialmente em 1º de maio de 2025. O novo regulamento esclarece que residências com 4 a 6 andares devem ser equipadas com elevadores para resolver as dificuldades de viagem de idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com as estatísticas, mais de 65% das residências urbanas na China são edifícios de vários andares ou pequenos arranha-céus, e essa política impulsionará uma enorme demanda por elevadores residenciais e desencadeará uma revolução na qualidade residencial.
