A União Europeia emitiu a Diretiva Alterativa (UE) 2024/2749, revisando a Diretiva 2014/33/UE sobre elevadores. Os conteúdos principais incluem: exigir que os órgãos de avaliação de conformidade priorizem os pedidos de conformidade para produtos relacionados a crises; os estados membros podem autorizar temporariamente a listagem de equipamentos sem concluir a avaliação regular de conformidade (com a participação de um órgão notificado) sob motivos razoáveis; reconhecer a conformidade de equipamentos que atendem aos padrões da UE ou padrões internacionais. A diretiva de alteração exige que os estados membros concluam a transposição da legislação nacional até 29 de maio de 2026 e entre oficialmente em vigor em 30 de maio de 2026, unificando os padrões de supervisão de segurança de elevadores da UE.