Principais mudanças do novo regulamento: primeiro, atualizou de forma abrangente os requisitos de proteção ambiental, adicionando requisitos de proteção ambiental para produtos de elevadores, restringindo o conteúdo de substâncias nocivas, como chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, bifenilos polibromados e éteres difenílicos polibromados. Os óleos lubrificantes e refrigerantes usados nos elevadores devem estar em conformidade com os padrões ambientais chilenos; Segundo, requisitos de segurança elétrica mais rígidos, aprimorados os requisitos de segurança dos sistemas elétricos de elevadores, exigindo que os equipamentos elétricos dos elevadores tenham propriedades impermeáveis, à prova de poeira e anticorrosivas; Terceiro, requisitos aprimorados de desempenho contra incêndio, esclarecendo que os materiais usados em vagões de elevador, portas de aterrissagem e estruturas de vedação de eixos devem estar em conformidade com os padrões chilenos de proteção contra incêndio; Quarto, maior eficiência energética requisitos, requisitos atualizados de eficiência energética de elevadores. Os elevadores de passageiros que entram no mercado chileno devem atingir o grau de eficiência energética 3 ou superior; em quinto lugar, com uma supervisão de mercado aprimorada, a alfândega chilena lista os elevadores como principais produtos de inspeção. O certificado de certificação INN deve ser enviado quando cada lote de mercadorias for liberado. Mercadorias sem certificado serão devolvidas diretamente.