Esta norma é emitida pelo Comitê Europeu de Padronização (CEN), com o nome completo “Regras de Segurança para a Construção e Instalação de Elevadores - Elevadores somente para o transporte de mercadorias - Parte 31: Elevadores somente de mercadorias acessíveis”, que preenche a lacuna padrão anterior de elevadores de mercadorias acessíveis. A norma esclarece os principais requisitos, como limite de tamanho do carro, lógica de bloqueio da fechadura da porta, desempenho do dispositivo anti-queda e proteção de segurança na área de operação desse tipo de elevador, e também estipula o teste do tipo de produto e o processo de inspeção de conformidade. Após a implementação da norma, todos os elevadores de mercadorias acessíveis que entram no mercado da UE devem estar em conformidade com esta especificação, que se torna uma base obrigatória para a certificação CE.