Em 15 de fevereiro de 2024, a União Europeia emitiu oficialmente o Regulamento Revisado sobre Conformidade de Acesso ao Mercado de Elevadores e Equipamentos de Elevação em seu Jornal Oficial, fazendo grandes atualizações na estrutura original de certificação CE de elevadores. O novo regulamento entrou oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2025 e é aplicável a elevadores, escadas rolantes, esteiras rolantes e seus principais produtos de componentes de segurança que entram no mercado de 27 estados membros da UE. Os principais conteúdos desta revisão incluem: primeiro, fortalecer os requisitos de revisão de documentos técnicos para a certificação CE, exigir que os fabricantes forneçam documentos técnicos completos para todo o processo de projeto, fabricação e teste e expandam o escopo do produto de testes obrigatórios realizados por laboratórios terceirizados, incluindo componentes essenciais de segurança, como equipamentos de segurança de elevadores, reguladores de velocidade, amortecedores e dispositivos de fechadura de portas; segundo, adicionar requisitos de rastreabilidade da cadeia de suprimentos, exigindo que os fabricantes estabeleçam uma cadeia de suprimentos completa sistema de aceabilidade para os principais componentes do elevador, esclareça as informações rastreáveis de todo o processo de fornecedores de matérias-primas, links de produção e processamento e links de inspeção de qualidade, e os departamentos de supervisão de mercado da UE podem realizar a verificação da cadeia de suprimentos a qualquer momento; Terceiro, adicione requisitos de conformidade de sustentabilidade e eficiência energética, exigindo que os produtos de elevador forneçam um relatório completo de avaliação de eficiência energética do ciclo de vida, cumpram os requisitos relevantes da Diretiva de Produtos Verdes da UE e esclareçam os padrões de avaliação quantitativa para design de economia de energia de elevadores e reciclabilidade de materiais; Quarto, adicione requisitos de conformidade de segurança cibernética para elevadores inteligentes. Para produtos de elevadores com funções de Internet das Coisas, monitoramento remoto e controle inteligente, eles devem cumprir os requisitos relevantes da Diretiva de Segurança de Rede e Informação da UE (Diretiva NIS 2) e fornecer um relatório de avaliação de risco de segurança cibernética e um esquema de proteção de segurança de dados para evitar ataques cibernéticos e riscos de vazamento de dados de elevadores inteligentes; Quinto, fortalecer os requisitos de supervisão pós-comercialização. Os departamentos de supervisão de mercado dos estados membros da UE aumentarão a inspeção por amostragem de produtos de elevadores à venda no mercado. Para produtos que não atendem aos requisitos de conformidade, eles podem tomar medidas punitivas, como recall obrigatório, proibição de entrada no mercado e multas, além de incluir fabricantes ilegais na lista negra da UE para impedir que seus produtos entrem no mercado da UE. A implementação deste novo regulamento aumentou consideravelmente o limite de entrada de produtos de elevadores no mercado da UE e estabeleceu novos padrões de conformidade para o comércio global de exportação de fabricantes de elevadores para a UE.