Conteúdo principal da atualização do padrão: Primeiro, atualização obrigatória da configuração do elevador residencial, esclarecendo que edifícios residenciais com 4 andares ou mais devem estar equipados com elevadores. Edifícios residenciais com 12 andares ou mais devem ser equipados com pelo menos 2 elevadores por unidade, entre os quais 1 elevador que pode acomodar macas deve ser instalado. Edifícios residenciais com 18 andares ou mais devem ser equipados com pelo menos 3 elevadores por unidade, entre os quais pelo menos 2 elevadores que podem acomodar macas. Ao mesmo tempo, o limite inferior do número de elevadores configurados para residências com diferentes números de domicílios é esclarecido; Segundo, a configuração detalhada do elevador para edifícios públicos, para diferentes tipos de edifícios públicos, como escritórios, comerciais, médicos, educacionais, transporte ferroviário, etc., os indicadores quantitativos da quantidade de configuração do elevador, pisos de serviço, carga nominal e velocidade operacional são esclarecidos. Por exemplo, prédios de escritórios devem ser equipados com pelo menos 1 elevador por 5.000 ㎡ de área construída e edifícios ambulatoriais de hospitais devem ser equipados com pelo menos 2 elevadores médicos por 3.000 ㎡ de área construída; Terceiro, requisitos obrigatórios para pessoas sem barreiras e adequados para idosos, esclarecendo que os elevadores configurados em todos os edifícios civis devem estar em conformidade com as especificações de projeto sem barreiras. Os elevadores residenciais devem ser equipados com corrimãos, botões de fonte grande e dispositivos de anúncio por voz. Os elevadores em edifícios médicos e de cuidados a idosos devem estar em conformidade com os padrões técnicos dos elevadores médicos. Os edifícios públicos devem ser equipados com elevadores especiais sem barreiras; Quarto, as especificações de configuração do elevador de incêndio, esclarecendo que edifícios residenciais com altura de construção superior a 33 m, edifícios públicos altos do tipo I e edifícios públicos altos do tipo II com altura de construção superior a 32 m devem estar equipados com elevadores de incêndio. A capacidade de carga dos elevadores de incêndio não deve ser inferior a 800 kg, e a velocidade de condução deve atender ao tempo de operação do primeiro andar ao último andar, não superior a 60; Quinto, requisitos de projeto de eixo de elevador e sala de máquinas, esclarecendo os requisitos de isolamento acústico, redução de vibração, proteção contra incêndio, impermeabilidade e ventilação de eixos de elevadores e salas de máquinas. Os eixos de elevador adjacentes aos quartos e salas de estar devem adotar medidas de isolamento acústico e redução de vibrações. As salas de máquinas de elevadores devem estar equipadas com sistemas de controle de temperatura para garantir a operação normal do equipamento.