As principais mudanças no novo Regulamento de Máquinas incluem: a segurança cibernética se torna um requisito obrigatório; todo maquinário em rede deve ser capaz de resistir a ameaças digitais; abrange sistemas que usam aprendizado de máquina e comportamento autoevolutivo; introduz a opção de verificação de unidade para máquinas personalizadas; reestrutura o antigo Anexo IV (maquinário de alto risco) no Anexo I, dividido em Categoria A (requer aprovação do Órgão Notificado) e Categoria B (autodeclaração possível). É importante ressaltar que não há período de transição e todas as máquinas colocadas no mercado da UE após 20 de janeiro de 2027 devem estar em conformidade com o novo regulamento. Os certificados existentes só podem continuar a ser usados se cobrirem totalmente os requisitos do novo regulamento.