Principais mudanças do novo regulamento: primeiro, a cobertura total do escopo da certificação, o elevador completo e os principais componentes de segurança, como equipamento de segurança, limitador de velocidade, amortecedor, dispositivo de trava de porta, máquina de tração e gabinete de controle, devem obter a certificação obrigatória do INDECOPI separadamente; segundo, requisitos obrigatórios para testes locais, todos os testes de tipo devem ser concluídos em laboratórios locais peruanos credenciados pelo INDECOPI e os relatórios de teste emitidos por quaisquer laboratórios estrangeiros não são aceitos; Terceiro, auditoria de fábrica obrigatória, empresas que solicitam certificação para a primeira vez deve passar pela auditoria inicial da fábrica do INDECOPI e a auditoria anual de supervisão deve ser realizada todos os anos durante o período de validade do certificado; em quarto lugar, exigência de representação local, as empresas exportadoras devem designar um representante autorizado registrado localmente no Perú, responsável pelo registro do produto, solicitação de certificação e atracação de supervisão de mercado; em quinto lugar, supervisão de mercado aprimorada, a alfândega peruana lista os elevadores como principais produtos de inspeção. O certificado de certificação INDECOPI deve ser enviado quando cada lote de mercadorias for desembaraçado. Mercadorias sem certificado serão devolvidas diretamente.