Chile emitiu novas regulamentações sobre acesso ao mercado de elevadores e controle de segurança
Em 15 de outubro de 2024, o Instituto Nacional de Padronização do Chile (INN), juntamente com o Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Chile, emitiu oficialmente as Especificações Obrigatórias para o Gerenciamento de Segurança de Elevadores e Escadas Rolantes, que atualizaram de forma abrangente a certificação de produtos, controle de segurança e gerenciamento de manutenção de elevadores no mercado chileno. O conteúdo principal inclui: Primeiro, fica claro que todas as máquinas elevadoras completas e os principais componentes de segurança que entram no mercado chileno devem obter a certificação INN obrigatória do Chile, e produtos não certificados estão proibidos de serem importados, vendidos e usados. Em segundo lugar, aperte a inspeção nos portos de importação. A alfândega deve realizar uma verificação de 100% do certificado INN, certificado de origem e relatório de teste de tipo dos elevadores importados, e os produtos com certificados inconsistentes serão devolvidos diretamente. Em terceiro lugar, fortaleça os requisitos de inspeção anual para elevadores em uso. Todos os elevadores em uso devem realizar uma inspeção de conformidade com os padrões chilenos uma vez por ano, e os elevadores que não atenderem aos padrões devem ser desligados para retificação imediatamente. Em quarto lugar, fica claro que as unidades de manutenção de elevadores devem obter a licença oficial de qualificação do Chile, os elevadores de passageiros realizam a manutenção de rotina a cada 14 dias e o pessoal de manutenção deve passar pela avaliação oficial do Chile e trabalhar com certificados. Quinto, atualize os requisitos de resgate de emergência, esclarecendo que o resgate na armadilha do elevador deve ser realizado no local em 30 minutos, e a unidade de manutenção deve estabelecer um sistema de resgate de emergência de 24 horas. Sexto, padronize o gerenciamento dos arquivos de segurança do elevador. Todos os registros de projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção do elevador devem ser completamente arquivados, com um período de retenção não inferior à vida útil total do elevador. O novo regulamento tem um período de transição de 6 meses e foi oficialmente implementado em 15 de abril de 2025. 