Regulamentos revisados do Japão sobre design de elevadores sem barreiras
Em 8 de julho de 2024, o Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo (MLIT) do Japão emitiu oficialmente a Emenda aos Padrões de Projeto de Construção Sem Barreiras, que atualizou de forma abrangente os requisitos de design sem barreiras e adaptável ao envelhecimento no campo de elevadores, e é a maior revisão das regulamentações sem barreiras de elevadores do Japão nos últimos 10 anos. O conteúdo principal desta revisão inclui: primeiro, exigir que os elevadores recém-instalados em edifícios públicos sejam equipados com instalações sem barreiras, como anúncio de voz, botões em Braille e corrimãos no carro, e que os elevadores em edifícios existentes concluam a transformação sem barreiras antes de 2030; segundo, relaxar os requisitos mínimos de tamanho dos vagões de elevador, esclarecer os padrões mínimos de largura e profundidade do carro para acesso de cadeiras de rodas, para atender às necessidades de uso de idosos e pessoas com deficiência; terceiro, fortalecendo os requisitos de confiabilidade do o sistema de chamada de emergência do elevador, esclarecendo que o dispositivo de chamada de emergência deve estar equipado com a função de chamada de voz bidirecional e deve estar vinculado ao centro de plantão 24 horas; quarto, adicionar requisitos de design adaptáveis ao envelhecimento, esclarecendo os padrões obrigatórios para a altura do painel de operação no carro, o tamanho dos botões e o tamanho da fonte, para melhorar a conveniência de uso para idosos. A emenda foi implementada oficialmente em 1º de abril de 2025 e é aplicável aos elevadores em todos os edifícios públicos e residenciais no Japão.