Principais requisitos do novo regulamento: primeiro, certificação obrigatória de segurança cibernética, elevadores inteligentes devem estar em conformidade com a norma EN 18031, ter seis funções principais: proteção por senha, criptografia de dados, controle de acesso, proteção de vulnerabilidades, detecção de intrusão e auditoria de segurança, evitar ataques cibernéticos, controle ilegal e vazamento de dados; Segundo, proteção de informações pessoais, informações pessoais, como reconhecimento facial de elevador e dados de chamadas, devem ser criptografadas e armazenadas, transmitidas e estar em conformidade com os requisitos de proteção de privacidade do GDPR da UE, reter dados funções de rastreabilidade e exclusão; Terceiro, avaliação de segurança funcional, o software do sistema de controle de elevador deve passar pela avaliação da cobertura do teste unitário ≥ 95% e da cobertura do diagnóstico de falhas ≥ 98%, com lógica de algoritmo segura e tolerante a falhas, em conformidade com o padrão GB/T 35850.1; Quarto, processo de certificação padronizado, deve ser concluído com testes, auditoria e certificação pelo Órgão Notificado da UE, certificado válido por 3 anos, auditoria anual de supervisão, relatórios de teste mutuamente reconhecidos em toda a UE; Em quinto lugar, supervisão reforçada do mercado, supervisão aduaneira e do mercado da UE os departamentos listam elevadores inteligentes como principais objetos de inspeção, produtos sem certificação CE-RED são diretamente devolvidos ou destruídos, as empresas violadoras são multadas em até 35% do valor das mercadorias e listadas na lista negra do mercado da UE.