Pontos principais da política:

Primeiro, modelo de tributação unificado, elevadores classificados como maquinário, integração de vendas e instalação definida como venda de mercadorias, tributação total de 13%, observações na fatura podem indicar a inclusão da instalação, sem necessidade de preencher as informações do serviço de construção;

Em segundo lugar, a tributação simplificada foi abolida, as empresas não têm mais a opção de tributação simplificada para serviços de instalação, encerrando completamente a história da tributação dividida; Terceiro, contabilidade simplificada de custos, aquisição, transporte, coleta unificada de mão-de-obra de instalação/consumíveis, receita total reconhecida em 13%, sem necessidade de dividir receita e custo;

Quarto, alíquota de imposto de manutenção inalterada, contratos de manutenção separados após a entrega classificados como serviços modernos, ainda tributados em 6%, separados dos negócios de vendas e instalação;

Quinto, tempo de implementação, a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicável a todas as empresas de elevadores (produção, vendas, instalação, comércio).


O novo regulamento elimina disputas tributárias, unifica a carga tributária do setor, ajudando as empresas a otimizar modelos de negócios e expandir mercados.