Este regulamento é formulado com base na Diretiva de Design Ecológico da UE, com conteúdos principais, incluindo: estabelecer um sistema unificado de classificação de eficiência energética de elevadores da UE, dividir os elevadores em 5 graus, de A ++ a D; exigir que todos os novos elevadores que entram no mercado da UE atinjam o grau A+ e superior a partir de 1º de janeiro de 2027, e que os elevadores de baixa eficiência energética abaixo do grau B sejam proibidos de serem colocados no mercado; atualizar os padrões de teste obrigatórios para elevadores de energia consumo, esclarecendo os métodos de teste para consumo de energia em espera, energia de operação consumo e eficiência de utilização de energia regenerativa dos elevadores; exigindo que todos os produtos de elevadores sejam afixados com uma etiqueta unificada de eficiência energética da UE, caso contrário, eles não podem ser vendidos no mercado da UE. O regulamento estabelece um período de transição de 22 meses e entrará oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2027.