A Nova Zelândia emitiu novos regulamentos obrigatórios sobre controle de ruído e vibração de elevadores
Em 25 de outubro de 2024, o Ministério de Negócios, Inovação e Emprego da Nova Zelândia, junto com a Agência de Proteção Ambiental da Nova Zelândia, emitiu oficialmente a Especificação Obrigatória para Controle de Ruído e Vibração de Elevadores, que atualizou de forma abrangente o limite de ruído e vibração, controle de projeto, aceitação da instalação, inspeção e teste de elevadores na Nova Zelândia. O conteúdo principal inclui: Primeiro, formule padrões de limite obrigatórios para ruído e vibração do elevador. Para diferentes cenários de uso de edifícios residenciais, edifícios médicos, edifícios educacionais, edifícios de escritórios e edifícios comerciais, limites obrigatórios diferenciados para ruído operacional de elevadores, vibração de carros e som transmitido por estruturas de elevadores são formulados. Entre eles, o ruído operacional no vagão do elevador de edifícios residenciais não deve exceder 50 decibéis, o ruído da sala de máquinas do elevador à noite não deve exceder 35 decibéis e o som transmitido pela estrutura interna do edifício não deve exceder 30 decibéis. Em segundo lugar, esclareça os requisitos de controle de projeto para elevadores recém-instalados. A partir de 1º de abril de 2025, todos os elevadores recém-instalados na Nova Zelândia devem realizar um cálculo de simulação especial de ruído e vibração na fase de projeto, tomar medidas específicas de redução de ruído e vibração e o esquema de projeto deve ser revisado por uma instituição oficialmente reconhecida. Os esquemas de projeto que não atendam aos padrões não devem ser usados para construção e instalação. Terceiro, padronize os requisitos de instalação e aceitação dos elevadores, esclarecendo que o esquema de projeto de redução de ruído e vibração deve ser rigorosamente implementado durante o processo de instalação do elevador. Após a conclusão da instalação, um teste especial de ruído e vibração no local deve ser realizado. Os resultados do teste devem atender aos padrões de limite obrigatórios. Os elevadores que não atendam aos padrões não devem passar pela aceitação nem serem colocados em uso. Quarto, refine os requisitos de controle para elevadores em uso. Todos os elevadores em uso devem realizar um teste especial de ruído e vibração a cada 5 anos, e os elevadores com vida útil de mais de 15 anos devem realizar um teste a cada 3 anos. Os elevadores com resultados de teste que excedam o padrão devem concluir a retificação dentro de 6 meses, e os elevadores que ainda não cumprem os padrões após a retificação estão proibidos de continuar operando. Quinto, fortaleça os requisitos de gerenciamento de manutenção, esclarecendo que a unidade de manutenção do elevador deve incluir a inspeção e manutenção dos componentes de redução de ruído e vibração do elevador nos itens de manutenção de rotina, realizar uma inspeção especial a cada trimestre e substituir os componentes antigos e inválidos de redução de ruído e vibração em tempo hábil. Sexto, formule medidas de punição por violação. Para os sujeitos responsáveis que não realizarem o projeto, o teste, a retificação e a manutenção de acordo com as especificações, eles enfrentarão uma multa administrativa de até 40.000 dólares neozelandeses e as qualificações relevantes serão revogadas se as circunstâncias forem graves. O novo regulamento tem um período de transição de 6 meses e foi oficialmente implementado em 25 de abril de 2025.