Em 8 de outubro de 2024, o Instituto Nacional de Qualidade do Perú (INACAL), juntamente com o Ministério da Habitação e Construção do Perú, emitiu oficialmente a Especificação Obrigatória para o Gerenciamento de Segurança de Elevadores e Escadas Rolantes, que atualizou de forma abrangente a certificação de produtos, controle de segurança e gerenciamento de manutenção de elevadores no mercado peruano. O conteúdo principal inclui: Primeiro, é esclarecido que todas as máquinas elevadoras completas e os principais componentes de segurança que entram no mercado peruano devem obter a certificação INACAL obrigatória do Perú, e produtos não certificados estão proibidos de serem importados, vendidos e usados. Em segundo lugar, aperte a inspeção nos portos de importação. A alfândega deve realizar uma verificação de 100% do certificado INACAL, certificado de origem e relatório de teste de tipo dos elevadores importados, e os produtos com certificados inconsistentes serão devolvidos diretamente. Em terceiro lugar, fortaleça os requisitos de inspeção anual para elevadores em uso. Todos os elevadores em uso devem realizar uma inspeção de conformidade com os padrões peruanos uma vez por ano, e os elevadores que não atenderem aos padrões devem ser desligados para retificação imediatamente. Em quarto lugar, é esclarecido que as unidades de manutenção de elevadores devem obter a licença oficial de qualificação do Perú, os elevadores de passageiros realizam a manutenção de rotina a cada 14 dias e o pessoal de manutenção deve passar pela avaliação oficial do Perú e trabalhar com certificados. Quinto, atualize os requisitos de resgate de emergência, esclarecendo que o resgate na armadilha do elevador deve ser realizado no local em 30 minutos, e a unidade de manutenção deve estabelecer um sistema de resgate de emergência de 24 horas. Sexto, padronize o gerenciamento dos arquivos de segurança do elevador. Todos os registros de projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de elevadores devem ser completamente arquivados, com um período de retenção não inferior a 10 anos. O novo regulamento tem um período de transição de 6 meses e foi oficialmente implementado em 8 de abril de 2025.