Em 8 de outubro de 2024, o Ministério de Negócios, Inovação e Emprego da Nova Zelândia, juntamente com a Standards New Zealand, emitiu oficialmente as Especificações Obrigatórias para o Gerenciamento de Segurança de Elevadores e Escadas Rolantes, que atualizaram de forma abrangente a certificação de produtos, controle de segurança e gerenciamento de manutenção de elevadores no mercado neozelandês. O conteúdo principal inclui: Primeiro, é esclarecido que todas as máquinas elevadoras completas e os principais componentes de segurança que entram no mercado da Nova Zelândia devem obter a certificação obrigatória da Standards NZ, e produtos não certificados estão proibidos de serem importados, vendidos e usados. Em segundo lugar, aperte a inspeção nos portos de importação. A alfândega deve realizar uma verificação de 100% do certificado Standards NZ, do certificado de origem e do relatório de teste de tipo dos elevadores importados, e os produtos com certificados inconsistentes serão devolvidos diretamente. Em terceiro lugar, fortaleça os requisitos de inspeção anual para elevadores em uso. Todos os elevadores em uso devem realizar uma inspeção de conformidade com os padrões da Nova Zelândia uma vez por ano, e os elevadores que não atenderem aos padrões devem ser desligados para retificação imediatamente. Em quarto lugar, fica esclarecido que as unidades de manutenção de elevadores devem obter a licença oficial de qualificação da Nova Zelândia, os elevadores de passageiros realizam a manutenção de rotina uma vez a cada 14 dias e o pessoal de manutenção deve passar pela avaliação oficial da Nova Zelândia e trabalhar com certificados. Quinto, atualize os requisitos de resgate de emergência, esclarecendo que o resgate na armadilha do elevador deve ser realizado no local em 30 minutos, e a unidade de manutenção deve estabelecer um sistema de resgate de emergência de 24 horas. Sexto, padronize o gerenciamento dos arquivos de segurança do elevador. Todos os registros de projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção do elevador devem ser completamente arquivados, com um período de retenção não inferior à vida útil total do elevador. O novo regulamento tem um período de transição de 6 meses e foi oficialmente implementado em 8 de abril de 2025.