Emenda emitida pela UE aos regulamentos de conformidade da certificação CE de elevadores
Em 21 de maio de 2024, a Comissão Europeia emitiu oficialmente a Emenda à Diretiva de Elevadores 2014/33/UE, que atualizou de forma abrangente os requisitos de conformidade para a certificação CE de produtos de elevadores que entram no mercado da UE. O conteúdo principal desta revisão inclui: primeiro, atualizar o processo de avaliação de conformidade dos principais componentes de segurança dos elevadores, exigir que todos os principais componentes de segurança realizem testes completos de tipo de projeto por organismos notificados (NB) reconhecidos pela UE e cancelando o modo de conformidade de autodeclaração original para alguns componentes; segundo, adicionar itens de avaliação obrigatórios para desempenho de economia de energia de elevadores e design sem barreiras, que estão oficialmente incluídos no escopo de inspeção obrigatória da certificação CE; terceiro, fortalecendo o fabricante a responsabilidade pela rastreabilidade do produto em todo o ciclo de vida, exigindo o estabelecimento de um sistema completo de rastreabilidade do produto, e os documentos de conformidade devem ser mantidos por pelo menos 15 anos; quarto, adicionar requisitos de avaliação de segurança de rede para sistemas inteligentes de elevadores e esclarecer os padrões de conformidade de segurança de software e dados para elevadores inteligentes. A emenda entrou em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2025, com um período de transição de 6 meses. A partir de 1º de julho de 2025, todos os elevadores recém-instalados que entrarem no mercado da UE devem atender aos requisitos dos novos regulamentos.