Em 15 de março de 2025, o CEN europeu divulgou as regras de segurança EN 81-40:2025 para plataformas elevatórias (plataformas elevatórias acessíveis, plataformas elevatórias domésticas), implementadas na UE em 1º de setembro de 2025. Atualizações principais:

1. Fortalecimento da segurança: anti-queda, anti-compressão, anti-sobrecarga, parada de emergência, função de descida de emergência atualizada, sistema de segurança redundante;

2. Requisitos de eficiência energética: feedback de energia, espera inteligente, design de baixo consumo de energia, consumo de energia em espera reduzido em 45%, eficiência energética de nível 2;

3. Segurança cibernética: plataformas de elevação inteligente incluídas na supervisão do CRA, criptografia de dados, acesso autorizado, divulgação de vulnerabilidades;

4. Design de acessibilidade: aprimorando o braille, a voz, o espaço para cadeiras de rodas, os padrões de chamadas de emergência e o design adequado para idosos;

5. Métodos de teste: especificações unificadas para segurança, eficiência energética, teste de segurança cibernética, padrões claros de julgamento de qualificação;

6. Renovação antiga: as plataformas elevatórias existentes completam a atualização de segurança até 2028, o equipamento não compatível foi interrompido;

7. Certificação: Deve ser certificado pela CE, afixar a marca e estar em conformidade com os padrões EN. A norma unifica os requisitos técnicos de segurança da plataforma elevatória da UE.